CÓDIGO DE CONDUTA DE PARCEIROS DE NEGÓCIOS Grupo LT BRASIL
O Grupo LT Brasil está empenhada em conduzir seus negócios de forma ética e com integridade e espera que seus parceiros de negócios tenham o mesmo comprometimento. Todos os parceiros de negócios concordam em seguir as diretrizes deste Código de Conduta de Parceiros de Negócios (“presente Código”).
DEFINIÇÕES
Para o presente Código, o Grupo LT Brasil esclarece alguns termos e expressões.
Coisa de valor: inclui não apenas subornos evidentes sob a forma de dinheiro e propinas, mas também benefícios indevidos sob a forma de presentes, assistência educacional, empréstimos, descontos, despesas de viagem e entretenimento, assistência médica, oportunidades de negócios, contratos favoráveis, direitos econômicos ou qualquer outro mecanismo que possa ser usado para transferir valor.
Parceiros de negócios: significa todos os fornecedores, clientes ou outros terceiros que atuam no auxílio do Grupo LT Brasil no exercício da sua atividade.
Agente público: é amplo e inclui o seguinte:
• Agentes ou funcionários do governo ou de qualquer departamento, agência ou instrumentalidade, ou de uma organização internacional pública, ou qualquer pessoa agindo em caráter oficial para ou em nome destes;
• Agentes, funcionários ou pessoas que atuem em caráter oficial em nome de um partido
político;
• Candidatos a cargos políticos;
• Funcionários de uma empresa estatal ou controlada pelo Estado, independentemente do cargo ou atividade;
• Funcionários, mesmo não remunerados, que tenham influência no resultado dos negócios;
• Qualquer entidade contratada para revisar ou aceitar propostas para um órgão ou agência governamental;
• Funcionários eleitos, nomeados ou contratados, permanentes ou temporários, que ocupem cargo legislativo, administrativo ou judicial de qualquer natureza em um país ou território;
• Pessoas que desempenhem funções públicas para os governos federal, estadual ou municipal de um país ou território ou que exerçam funções públicas para qualquer agência ou empresa pública de país ou território;
• Cônjuges e outros membros da família de qualquer uma das pessoas listadas acima.
Ativos: significa todos os ativos do Grupo LT Brasil, incluindo cartões de crédito, equipamentos, dispositivos eletrônicos e sistemas.
CÓDIGO DE CONDUTA - Parceiros de Negócios Grupo LT Brasil
CUMPRIMENTO DE LEIS
Os parceiros de negócios devem cumprir integralmente as legislações, as regras e os regulamentos aplicáveis. O presente Código deve ser lido e interpretado em conjunto com a legislação vigente, considerando o local e o contrato firmado com o parceiro de negócios. Se o cumprimento do presente Código resultar em violação de leis ou regulamentos locais, o parceiro de negócios deve seguir a lei ou o regulamento local.
PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
O Grupo LT Brasil não tolerância qualquer tipo de corrupção. Os parceiros de negócios devem cumprir todas as leis aplicáveis referentes à prevenção de suborno e outros atos de corrupção.
Os parceiros de negócios e terceiros que atuam em seu nome não podem, direta ou indiretamente, oferecer, prometer, autorizar, recomendar ou receber qualquer coisa de valor a/de qualquer pessoa se a intenção for induzir ou aparentar induzir ou recompensar ações impróprias, ou que produzam esses efeitos, para reter ou obter vantagens/benefícios indevidos para o Grupo LT Brasil, para o parceiro de negócios ou para um terceiro.
Os parceiros de negócios são proibidos de realizar pagamentos de facilitação. Um pagamento de facilitação geralmente é um pagamento feito a um agente público, com a finalidade de acelerar ou garantir a realização de uma ação governamental de rotina.
BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO
O oferecimento de brindes e entretenimento para fins comerciais legítimos devem ser razoáveis e proporcionais. Os brindes em dinheiro ou equivalentes não são permitidos.
Os parceiros de negócios não devem oferecer ou aceitar brindes e entretenimento em nome do Grupo LT Brasil.
CONFLITO DE INTERESSES
Um conflito de interesses pode surgir sempre que os interesses pessoais ou profissionais de um indivíduo ou grupo estiverem em desacordo com os melhores interesses do Grupo LT Brasil.
Parceiros de negócios devem divulgar ao Grupo LT Brasil todos os conflitos de interesses reais ou potenciais resultantes de relações pessoais ou comerciais com colaboradores do Grupo LT Brasil ou com outros terceiros que conduzam negócios com o Grupo LT Brasil.
CONTRIBUIÇÕES POLÍTICAS
Parceiros de negócios não devem realizar contribuições políticas a qualquer candidato a cargo público, político eleito, partidos políticos ou comitês em nome do Grupo LT Brasil ou como seu representante. Os parceiros de negócios não devem expressar opiniões políticas em nome do Grupo LT Brasil..
PRÁTICAS ANTICONCORRENCIAIS
Parceiros de negócios não devem se envolver em condutas que possam reduzir a livre e CÓDIGO DE CONDUTA - Parceiros de Negócios Grupo LT Brasil, justa concorrência, tais como acordo com outras empresas ou manipulação de processos de licitação. Devem cumprir todas as leis relativas à defesa da concorrência nas jurisdições em que atuem com o Grupo LT Brasil ou em seu nome.
REGRAS TRABALHISTAS
Parceiros de negócios devem cumprir todas as leis trabalhistas, como aquelas sobre remuneração, jornada de trabalho e relativas à não discriminação na contratação. Os parceiros de negócios devem respeitar o direito dos trabalhadores de formarem ou se afiliarem a um sindicato, bem como negociar coletivamente seus direitos trabalhistas.
ASSÉDIO
Os parceiros de negócios devem propiciar um ambiente de trabalho sem violência e livre de ameaças ou intimidação. Qualquer forma de assédio moral ou sexual não deve ser tolerada.
DIREITOS HUMANOS
Os parceiros de negócios não devem usar mão de obra escrava, infantil ou forçada e reconhecem que todos são iguais perante a lei.
SAÚDE E SEGURANÇA
Os parceiros de negócios devem cumprir todas as leis, regras e regulamentos de saúde e segurança na jurisdição em que realizam suas atividades. Parceiros de negócios devem tomar medidas necessárias para evitar acidentes no local de trabalho.
CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES E PRIVACIDADE DE DADOS
Os parceiros de negócios podem usar informações confidenciais do Grupo LT Brasil apenas para realizar trabalhos em nome do Grupo LT Brasil e não devem divulgar tais informações, exceto se exigido por lei.
Os parceiros de negócios devem seguir todas as leis e os regulamentos relativos à privacidade de dados de indivíduos, incluindo dados de colaboradores e clientes. As informações pessoais não devem ser divulgadas a terceiros fora do Grupo LT Brasil, exceto para propósitos legítimos de negócio, sempre observando a legislação aplicável ou conforme exigido por processo judicial ou regulatório.
SUBCONTRATAÇÃO
Os parceiros de negócios podem efetivar uma subcontratação somente se houver previsão contratual que a permita. Se efetivada, as diretrizes do presente Código devem ser aceitas e cumpridas por seus subcontratados, sendo responsabilidade dos parceiros de negócios assegurar o devido cumprimento.
PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Os parceiros de negócios devem cumprir com as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e também com as leis de combate ao financiamento do terrorismo.
CÓDIGO DE CONDUTA - Parceiros de Negócios Grupo LT Brasil
PROTEÇÃO DE ATIVOS
Os ativos do Grupo LT Brasil só podem ser usados para negócios com o Grupo LT Brasil. Os parceiros de negócios devem protegê-los contra roubo, perda, ataque cibernético ou outras ameaças de perda.
Na medida em que um parceiro de negócios tenha acesso a um sistema de e-mail do Grupo LT Brasil ou a outra forma de comunicação eletrônica, qualquer informação gerada, recebida ou armazenada em um desses sistemas é considerada propriedade do Grupo LT Brasil e pode ser monitorada.
PRÁTICAS FINANCEIRAS E FISCAIS
Parceiros de negócios devem manter livros e registros contábeis precisos relacionados às atividades comerciais realizadas por ou em nome do Grupo LT Brasil.
MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Os parceiros de negócios devem cumprir todas as leis e os regulamentos ambientais aplicáveis na jurisdição em que operam. Devem atender às melhores práticas e aos padrões do setor, gerenciando o impacto ambiental de suas operações em conformidade com as normas pertinentes.
REQUISITOS PARA RELATO
Parceiros de negócios devem notificar o Grupo LT Brasil, se permitido por lei, no que diz respeito:
(1) ao recebimento de qualquer intimação, pedido regulatório, requisição de informações advindos de meios de comunicação e/ou outro pedido de terceiros relativo ao Grupo LT Brasil, ou
(2) a quaisquer preocupações, alegações de investigações ou suspeitas de violação de qualquer lei ou regulamento que relaciona os negócios do Grupo LT Brasil ou uma violação do presente Código.
Nada neste tópico ou no presente Código se destina a exigir relatos que violem qualquer lei ou regulamentação local aplicável.
O Grupo LT Brasil proíbe estritamente a retaliação contra qualquer um que comunique de boa-fé uma violação ou possível violação ao presente Código, lei ou regulamento.